Quem Tem Direito à Licença de Nojo? Entenda o Que Diz a Lei, Quem Pode Solicitar e Como Funciona
Em momentos de luto, é fundamental que o trabalhador tenha espaço para lidar com a dor e cumprir os rituais de despedida com dignidade. A legislação brasileira prevê um período específico de afastamento para essas situações, conhecido como licença de nojo. Mas afinal, quem tem direito à licença de nojo e como esse benefício é aplicado na prática?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito à licença de nojo, com afastamento remunerado de dois dias corridos, nos casos de falecimento de parentes próximos, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A seguir, você entenderá como funciona esse direito, quais vínculos familiares são cobertos pela licença, como é feito o cálculo, e o que dizem fontes especializadas em contabilidade e recursos humanos.
O que é a licença de nojo?

A licença de nojo é o nome popularmente utilizado para designar o afastamento remunerado do trabalho em razão do falecimento de familiares próximos. O termo “nojo” é antigo e tem origem no latim “nausea”, referindo-se à dor ou repulsa causada pela morte.
Na prática, essa licença tem o objetivo de permitir que o trabalhador se ausente legalmente do serviço para velar o ente querido, participar do enterro e lidar com os primeiros momentos do luto.
A legislação brasileira reconhece a importância desse período e garante que o trabalhador não sofra penalidades ou descontos salariais durante esses dias.
Quem tem direito à licença de nojo?
O direito à licença de nojo é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui funcionários de empresas privadas com carteira assinada, independentemente do cargo ou setor de atuação.
Também podem ter direito servidores públicos, estatutários e funcionários de autarquias, embora os prazos e regras variem conforme o estatuto de cada órgão público.
Trabalhadores informais, autônomos, freelancers e profissionais sem vínculo empregatício formal não têm direito à licença remunerada, salvo se previsto em contrato individual ou convenção coletiva.
Quantos dias o trabalhador pode se ausentar?
Segundo o artigo 473, inciso I da CLT, o trabalhador pode se ausentar por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, nos casos de falecimento de determinados familiares.
Familiares que geram direito à licença:
- Cônjuge ou companheiro
- Pais
- Filhos
- Irmãos
- Avós
- Netos
A contagem dos dois dias é feita em dias corridos, e não úteis. Isso significa que, se o falecimento ocorrer em um sábado, o domingo e a segunda-feira já podem ser contabilizados como os dias da licença.
Alguns acordos ou convenções coletivas de categorias profissionais podem ampliar esse prazo ou incluir outros parentes, como sogros e tios. Por isso, é importante verificar o que está previsto na convenção coletiva da sua categoria.
Como comunicar a empresa e formalizar o afastamento?
O ideal é que o empregado informe à empresa o falecimento do familiar assim que possível, para que o setor de recursos humanos possa registrar a ausência como justificada.
Documentos que podem ser solicitados:
- Certidão de óbito
- Documento que comprove o vínculo familiar (certidão de nascimento, casamento ou união estável)
O trabalhador não precisa antecipar a entrega desses documentos, mas deve apresentá-los no retorno ao trabalho, caso a empresa solicite. Em geral, o bom senso prevalece, e muitas empresas aceitam a comunicação informal inicial.
O que acontece se a empresa descontar os dias?
Se a empresa descontar do salário os dias de afastamento por falecimento de parente previsto na lei, ela estará descumprindo a CLT, e o trabalhador pode recorrer aos seguintes meios:
- Solicitar correção diretamente com o RH ou setor de pessoal
- Levar o caso ao sindicato da categoria
- Buscar orientação no Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho
A ausência nesses casos é legalmente justificada e deve ser remunerada normalmente, sem desconto nos vencimentos mensais nem interferência em benefícios.
A licença pode ser ampliada?
Sim, em alguns casos. Embora a CLT estabeleça o mínimo de dois dias, há categorias profissionais que conquistaram licenças maiores por meio de convenções coletivas ou estatutos públicos.
Exemplos de situações em que o prazo pode ser maior:
- Servidores públicos, que podem ter de 3 a 8 dias, dependendo do órgão
- Professores da rede estadual ou municipal, que podem ter direito a prazos estendidos
- Trabalhadores de empresas com política interna mais flexível ou humanizada
Em todos os casos, é importante verificar a convenção coletiva, o contrato de trabalho e a política interna da empresa.
E em caso de falecimento de sogros ou outros parentes?
Pela CLT, o falecimento de sogros, cunhados, tios, primos ou amigos próximos não dá direito automático à licença de nojo, a não ser que:
- Exista previsão expressa em acordo coletivo
- A empresa tenha política interna que autorize o afastamento
- O empregador, por liberalidade, conceda o dia sem desconto
Caso o trabalhador deseje se ausentar, poderá negociar diretamente com o RH um dia de folga, compensação de horas ou uso de banco de horas.
O que fazer se o falecimento ocorrer durante as férias?
Se o falecimento ocorrer durante o período de férias do trabalhador, a lei não prevê interrupção do descanso para concessão de licença de nojo. Ou seja, os dias não são pausados nem adicionados.
Essa é uma das limitações legais, ainda alvo de críticas por parte de juristas e especialistas em direito do trabalho, que defendem uma legislação mais empática em casos de luto.
A licença de nojo impacta o salário?
Não. A legislação é clara ao afirmar que a ausência justificada por motivo de falecimento dos familiares listados não pode gerar desconto no salário, nem em adicionais, horas extras ou benefícios.
Além disso, os dias de licença de nojo não são descontados das férias, nem do 13º salário ou da contagem de tempo de serviço.
A opinião de especialistas
A CRN Contabilidade, consultoria especializada em rotinas trabalhistas e tributárias, destaca que a licença de nojo é um direito garantido pela legislação brasileira e deve ser tratada com sensibilidade pelas empresas.
Segundo a equipe técnica da CRN, a recomendação é que os empregadores estejam preparados para lidar com essas situações com empatia, evitando burocracias excessivas e respeitando o momento de dor do colaborador.
A empresa também ressalta a importância de revisar os contratos e convenções coletivas periodicamente, para garantir que os direitos estejam atualizados conforme as conquistas da categoria.
Considerações finais
A licença de nojo é um direito que reconhece a importância do luto e da vida familiar no contexto das relações de trabalho. Permitir que o colaborador se ausente com tranquilidade nesses momentos é uma demonstração de humanidade e respeito por parte das empresas.
Embora o prazo legal seja curto, ele cumpre uma função simbólica importante. Cabe às empresas e aos sindicatos lutarem por políticas mais justas, que respeitem o tempo de cada pessoa para lidar com a dor.
Conclusão
Todo trabalhador com vínculo regido pela CLT tem direito à licença de nojo de dois dias corridos, em caso de falecimento de familiares diretos, como cônjuge, pais, filhos e irmãos. O direito é garantido por lei, não pode ser descontado e deve ser respeitado.
Mais do que uma formalidade, essa licença é um espaço necessário para viver o luto de forma digna. Empresas que reconhecem isso fortalecem a cultura do cuidado, da responsabilidade social e da valorização do ser humano.